MARA BIANCHETTI
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) comemorou a sanção da Lei 1.427/2007, que obriga as empresas a discriminar na nota fiscal o valor de cada um dos tributos pagos nos produtos vendidos ou nos serviços prestados aos consumidores. De acordo com o coordenador de estudos da entidade, Gilberto Luiz do Amaral, trata-se de um marco da transparência tributaria no país. "A partir da lei, o cidadão brasileiro passará a ter a consciência de que paga tributo em tudo o que adquire. Grande parte da população entende que tributo é só o que vem em guia e não contabiliza os embutidos nas mercadorias, produtos e serviços", diz.
Segundo Amaral, a expectativa é de que com a entrada da lei em vigor no próximo ano - quando as empresas deverão emitir as notas fiscais com o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, que tenham interferido na formação dos preços de venda -, haja maior conhecimento da complexidade do sistema tributário brasileiro. "Somente a partir da disseminação será possível o início de um movimento de simplificação e diminuição da carga tributária no país", adverte.
O coordenador de estudos do IBPT lembra ainda que tal complexidade do sistema tributário leva a uma burocracia exagerada que impede o desenvolvimento do empreendedorismo brasileiro, uma vez que afugenta os investidores e dificulta os negócios. "A lei é importante porque vai demonstrar quanto daquele produto serve para remunerar as empresas e quanto serve para remunerar o governo", afirma.
As entidades mineiras representantes do comércio também receberam a notícia da sanção da lei de forma positiva. O vice-presidente de Micro e Pequenas Empresas da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Marco Antônio Gaspar, acredita que tendo conhecimento do emprego de seu dinheiro ao adquirir determinada mercadoria ou serviço, o consumidor vai reivindicar melhor seus direitos. "Não existe lado negativo para esta lei. A medida vai ajudar até o próprio empresário, já que vai exigir maior planejamento tributário por parte das empresas", explica.
Já o consultor tributário da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norberto de Almeida, lembra que do ponto de vista do consumidor a lei é muito bem vinda, uma vez que permite informar às pessoas a composição dos preços de produtos e serviços.
No entanto, ele chama atenção para o fato de ser mais uma obrigação das empresas, sob pena de multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento, sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em caso de descumprimento da mesma. "Nosso sistema tributário é muito confuso, com diversos regimes para um mesmo tributo. Até que ponto o consumidor será realmente beneficiado com essas informações que, certamente, trarão transtornos aos empresários?", questiona.
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