Economia porque?

Sabe aquela coisa de fazer jornalismo justamente por gostar de ler e escrever e ter dificuldades com matemática? Pois bem, este foi um dos motivos [além da paixão incondicional pelo ato de noticiar] que me levaram a escolher o jornalismo. No entanto, menos de um ano após a formatura me deparei com uma vaga em um jornal especializado na cobertura da economia de Minas Gerais. Três anos se passaram desde então. De lá para cá aprendi não só a gostar de [alguns] números, como também passei a entender melhor algumas [poucas] questões que norteiam o nosso dia-a-dia. Por isso estou aqui: para tentar clarear um pouco para você também, falando sobre a economia de Minas Gerais. Seja por meio de minhas apurações, matérias e descobertas ou dados e informações econômicas relevantes fornecidos por colegas da área.

Boa leitura!

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Transparência fiscal

A presidente Dilma sancionou a lei que obriga as empresas a emitirem nota fiscal com a discriminação dos impostos incidentes sobre a mercadoria, produto ou serviço adquirido pelo consumidor. A medida passará a valer depois de seis meses da publicação no Diário Oficial da União. Dos 76 tributos existentes no Brasil, apenas sete (os mais importantes e de maior impacto no valor final dos produtos e serviços) deverão ser discriminados nas notas fiscais. São eles: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), arrecadados pelo governo federal. Além deles, entram também na lista o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), recolhido pelos estados, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cobrado pelos municípios. Já o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) constavam no projeto original, mas foram vetados pelo governo juntamente com outros cinco itens. Algumas entidades aprovaram a maior transparência no que se refere aos tributos brasileiros. E vocês, acreditam nessa medida?

Leia matéria completa sobre a repercussão.

Publicada em 11-12-2012
Gaspar aponta ganhos para os empresários e os consumidores
MARA BIANCHETTI



O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) comemorou a sanção da Lei 1.427/2007, que obriga as empresas a discriminar na nota fiscal o valor de cada um dos tributos pagos nos produtos vendidos ou nos serviços prestados aos consumidores. De acordo com o coordenador de estudos da entidade, Gilberto Luiz do Amaral, trata-se de um marco da transparência tributaria no país. "A partir da lei, o cidadão brasileiro passará a ter a consciência de que paga tributo em tudo o que adquire. Grande parte da população entende que tributo é só o que vem em guia e não contabiliza os embutidos nas mercadorias, produtos e serviços", diz.

Segundo Amaral, a expectativa é de que com a entrada da lei em vigor no próximo ano - quando as empresas deverão emitir as notas fiscais com o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, que tenham interferido na formação dos preços de venda -, haja maior conhecimento da complexidade do sistema tributário brasileiro. "Somente a partir da disseminação será possível o início de um movimento de simplificação e diminuição da carga tributária no país", adverte.

O coordenador de estudos do IBPT lembra ainda que tal complexidade do sistema tributário leva a uma burocracia exagerada que impede o desenvolvimento do empreendedorismo brasileiro, uma vez que afugenta os investidores e dificulta os negócios. "A lei é importante porque vai demonstrar quanto daquele produto serve para remunerar as empresas e quanto serve para remunerar o governo", afirma.

As entidades mineiras representantes do comércio também receberam a notícia da sanção da lei de forma positiva. O vice-presidente de Micro e Pequenas Empresas da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Marco Antônio Gaspar, acredita que tendo conhecimento do emprego de seu dinheiro ao adquirir determinada mercadoria ou serviço, o consumidor vai reivindicar melhor seus direitos. "Não existe lado negativo para esta lei. A medida vai ajudar até o próprio empresário, já que vai exigir maior planejamento tributário por parte das empresas", explica.

Já o consultor tributário da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norberto de Almeida, lembra que do ponto de vista do consumidor a lei é muito bem vinda, uma vez que permite informar às pessoas a composição dos preços de produtos e serviços.

No entanto, ele chama atenção para o fato de ser mais uma obrigação das empresas, sob pena de multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento, sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em caso de descumprimento da mesma. "Nosso sistema tributário é muito confuso, com diversos regimes para um mesmo tributo. Até que ponto o consumidor será realmente beneficiado com essas informações que, certamente, trarão transtornos aos empresários?", questiona.



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário